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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 0002306-58.2025.8.26.0650 (processo principal 1001797-47.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Hemelly de Araujo Carlos - Aymoré CFI S/A - Vistos. Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Dou por levantadas eventuais penhoras existentes e por liberados os depositários, autorizando a serventia a expedir o necessário para o levantamento de valores e para o cancelamento dos registros de constrição, ficando as custas e emolumentos a cargo da parte executada/interessada. Estando o formulário preenchido corretamente, expeça-se o MLE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), GRAZIELLE ASSUNÇÃO CODAMA KAJIMOTO (OAB 302055/SP)
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