Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002306-31.2024.4.05.8307 AUTOR: JOELMA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR PEREIRA SCHOLZ - PE30507 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO JOSE CARNEIRO GOMES - PE31959 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA MARA BARRETO PIMENTEL - PE49614 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 00.360.305/0001-04, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1) Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados, cientes de que sua inércia será considerada aquiescência tácita aos valores. Eventual impugnação deverá, necessariamente, ser fundamentada, inclusive apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de rejeição da irresignação. 2) Fica, ainda, intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Deve também, indicar a pessoa física ou jurídica em nome da qual deve ser emitido o respectivo requisitório. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção ou qualquer tipo de modificação dos beneficiários, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. b) Caso exista mais de um advogado constituído, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s), ou associação, beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será rateado entre os advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. Palmares, 8 de setembro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002306-31.2024.4.05.8307 AUTOR: JOELMA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR PEREIRA SCHOLZ - PE30507 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO JOSE CARNEIRO GOMES - PE31959 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA MARA BARRETO PIMENTEL - PE49614 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 00.360.305/0001-04, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1) Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados, cientes de que sua inércia será considerada aquiescência tácita aos valores. Eventual impugnação deverá, necessariamente, ser fundamentada, inclusive apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de rejeição da irresignação. 2) Fica, ainda, intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Deve também, indicar a pessoa física ou jurídica em nome da qual deve ser emitido o respectivo requisitório. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção ou qualquer tipo de modificação dos beneficiários, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. b) Caso exista mais de um advogado constituído, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s), ou associação, beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será rateado entre os advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. Palmares, 8 de setembro de 2026