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TRT13 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0002306-17.2024.5.13.0000 REQUERENTE: MILTON GABRIEL FERNANDES CARRILHO E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27a4c1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestações apresentadas pelas partes (IDs. 6840186 e 48d81c3), nas quais requerem, em síntese, a liberação dos valores. Em audiência realizada no dia 12/08/2026, restou consignado e esclarecido às partes que a escritura de cessão de crédito contemplava, originalmente, o valor integral pertencente à Sra. Ana Cristina de Paula Mendes (R$ 81.620,00). Todavia, em dezembro de 2024, houve o pagamento de parcela superpreferencial no montante de R$ 27.256,51, reduzindo-se, assim, o saldo remanescente disponível em relação ao valor registrado na escritura lavrada posteriormente, em julho de 2025. Na referida audiência, apurou-se que o saldo remanescente atualizado do precatório importava em R$ 86.185,66 (atualizado até 10/08/2026), sendo R$ 60.329,96 destinados ao cessionário Milton Gabriel Fernandes Carrilho e R$ 25.855,70 referentes aos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono da causa. Concedeu-se às partes o prazo de dez dias para manifestação, as quais se manifestaram nos autos, pugnando, em síntese, pela liberação dos valores. Inexistindo impugnação ou pendência quanto aos valores atualizados e estando regulares a cessão de crédito e o destaque dos honorários contratuais pactuados, DEFIRO as liberações requeridas, na forma constante na ata de audiência ID. 1176d66, observada a devida atualização dos valores e as cautelas de praxe. À Coordenadoria de Precatórios para as devidas providências. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.P.M. - M.G.F.C.
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