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0002305-49.2016.8.10.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0002305-49.2016.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ISABEL CRISTINA ALVES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA LIMA SILVA - MA13395-A, ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A Réu (s): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença - certidão de trânsito em julgado em 12/02/2026 (ID 172252325) - proposta por ISABEL CRISTINA ALVES em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais, conforme IDs (173328178, 173328180 e 173328181). Intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias. Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). No ato de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado. Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos. Determino a evolução da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Publique-se. Intime-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0002305-49.2016.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ISABEL CRISTINA ALVES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA LIMA SILVA - MA13395-A, ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A Réu (s): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença - certidão de trânsito em julgado em 12/02/2026 (ID 172252325) - proposta por ISABEL CRISTINA ALVES em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais, conforme IDs (173328178, 173328180 e 173328181). Intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias. Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). No ato de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado. Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos. Determino a evolução da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Publique-se. Intime-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

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