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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (V Civ) · Decisão
1) Retire-se a informação de prioridade idoso. 2) Considerando que a autora já completou a maioridade, regularize-se a representação processual com juntada de procuração. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Refique-se a classe/assunto para constar ação pelo procedimento comum. 4) Junte-se cópia do acórdão do agravo de instrumento n. 0000252-90.2026.8.19.0000. 5) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa. Prazo de 15 dias.
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