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TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única · Decisão
1) Em decorrência da reunião da presente ação com os autos nº 0002156-73.2015.81.0084, DEFIRO o pedido de id. 393 para SUSPENDER o presente processo, a fim de aguardar o encerramento da instrução na ação de usucapião, ocasião em que ambos os feitos deverão ser remetidos conjuntamente à conclusão para julgamento. 2) Certifique-se nos autos da ação de usucapião nº 0002156-73.2015.8.19.0084 acerca da presente decisão.
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