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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002301-90.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1007794-02.2024.8.26.0071) (processo principal 1007794-02.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.E.G. - Vistos. Considerando que a execução sempre tramita em favor e no interesse da parte credora, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fl. 30) e suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP)
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