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TJPR · Vara Cível de Ampére · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0002301-54.2022.8.16.0186 Processo: 0002301-54.2022.8.16.0186 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$151.612,31 Exequente(s): AGROASA E CIA LTDA Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Sentença: 1. Considerando que o exequente, intimado, não apresentou nenhum óbice ao arquivamento do feito, devidamente advertido de que o silêncio implicaria nessa providência, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas Renajud e Sisbajud, determino o imediato desbloqueio, bem como a expedição, se necessário, de alvará de levantamento em favor da parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Ampére, 31 de agosto de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto
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