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0002300-56.2022.8.17.2380

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0002300-56.2022.8.17.2380 EXEQUENTE: MARIA LUZANIRA XAVIER NUNES EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Depreende-se dos autos que, previamente ao recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte ré apresentou cálculo do valor que entende devido e efetuou o respectivo depósito judicial. Considerando que, repito, a fase de cumprimento de sentença ainda não foi formalmente iniciada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e informar se concorda com o valor depositado. Em caso de concordância, deverá, no mesmo prazo, apresentar os dados bancários necessários à expedição dos alvarás de transferência. Após, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e do(a) seu(ua) advogado(a), observando-se que o valor destinado àquela deverá ser transferido exclusivamente para conta bancária de sua própria titularidade, ainda que a procuração contenha poderes para receber e dar quitação. Apenas se a parte não possuir conta bancária, circunstância que deverá ser comprovada mediante declaração por ela assinada, expeça-se alvará de levantamento, cujo saque deverá ser realizado pessoalmente pelo(a) beneficiário(a). Havendo requerimento, autorizo, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que tenha sido juntado o respectivo contrato. Caso discorde do valor depositado, a parte autora deverá apresentar memória discriminada e atualizada do seu crédito, já descontado o valor espontaneamente depositado em juízo pela parte adversa. Comunicações e diligências necessárias. Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica Felippe Lothar Brenner Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0002300-56.2022.8.17.2380 EXEQUENTE: MARIA LUZANIRA XAVIER NUNES EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Depreende-se dos autos que, previamente ao recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte ré apresentou cálculo do valor que entende devido e efetuou o respectivo depósito judicial. Considerando que, repito, a fase de cumprimento de sentença ainda não foi formalmente iniciada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e informar se concorda com o valor depositado. Em caso de concordância, deverá, no mesmo prazo, apresentar os dados bancários necessários à expedição dos alvarás de transferência. Após, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e do(a) seu(ua) advogado(a), observando-se que o valor destinado àquela deverá ser transferido exclusivamente para conta bancária de sua própria titularidade, ainda que a procuração contenha poderes para receber e dar quitação. Apenas se a parte não possuir conta bancária, circunstância que deverá ser comprovada mediante declaração por ela assinada, expeça-se alvará de levantamento, cujo saque deverá ser realizado pessoalmente pelo(a) beneficiário(a). Havendo requerimento, autorizo, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que tenha sido juntado o respectivo contrato. Caso discorde do valor depositado, a parte autora deverá apresentar memória discriminada e atualizada do seu crédito, já descontado o valor espontaneamente depositado em juízo pela parte adversa. Comunicações e diligências necessárias. Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica Felippe Lothar Brenner Juiz de Direito

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