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TJES · Afonso Cláudio - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 REQUERENTE: MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO REQUERIDO: RONALD COUTINHO LIMA Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS - ES10489 DESPACHO Trata-se de processo inserido na Meta 2 do CNJ, impondo-se a necessária celeridade processual. INDEFIRO o pedido do Município para fins de designação de audiência de conciliação. A demanda tramita há mais de uma década e a controvérsia atual é técnica. Em prestígio à duração razoável do processo, eventual acordo poderá ser noticiado diretamente nos autos pelas partes. Em se tratando de obrigação de natureza propter rem, DEFIRO a inclusão do atual proprietário, EVERALDO CONSTANTINO SCHIAVO DA SILVA, no polo passivo. CITE-SE o requerido EVERALDO CONSTANTINO SCHIAVO DA SILVA, no endereço indicado nos autos, para compor a lide. INTIMEM-SE ambos os requeridos (Everaldo e Ronald, este último via advogado) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Parecer Técnico do Município (ID 79013013), nos termos do art. 437, §1º, do CPC e informem se concordam em realizar as adequações indicadas no laudo voluntariamente. Na mesma oportinunidade, deverão especificar eventuais provas que ainda pretendam produzir, sob pena de preclusão e/ou julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Município para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para deliberação. Serve a presente como mandado/ofício/carta. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
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