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TJSP · Foro de Conchas - 2ª Vara
Processo 0002297-45.2014.8.26.0145 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS - Vistos. Considerando a informação de localização de novo endereço do executado na Comarca de Botucatu/SP e diante da alegação de que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, defiro a realização da diligência postulada pela exequente, visando à localização de bens passíveis de constrição no endereço indicado nos autos. Todavia, em atenção às normas de organização judiciária e à sistemática atualmente adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a diligência deverá ser cumprida por intermédio da Central Compartilhada de Mandados da Comarca de Botucatu/SP, mediante Mandado. Fica autorizada a realização dos atos executivos necessários à efetivação da medida, inclusive elaboração de relação, penhora e avaliação e constatação de bens eventualmente encontrados na residência. Após o cumprimento, deverá ser dada vista à municipalidade para o que de direito, no prazo de 15 dias. Por fim, no mesmo prazo, comprove a exequente o recolhimento da competente taxa para expedição e cumprimento do Mandado. Serve a presente, por cópia, como Mandado. Intime-se. - ADV: DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP), BEATRIZ DE FARIA SOLDERA CURI (OAB 430165/SP)
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