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TJSC · Divisão de Contadoria Judicial Estadual · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002296-05.2013.8.24.0031/SCRELATOR: JOSMAEL RODRIGO CAMARGO RÉU: EXATIDAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 183 - 04/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0002296-05.2013.8.24.0031/SC AUTOR: TRANSCHUHMACHER TRANSPORTADORA EIRELI ADVOGADO(A): LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU: EXATIDAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, tendo sido realocadas da caixa 194D para a 269E. Ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução CNJ n. 469/2022 (art. 14), para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias: I – as partes e advogados serão intimados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, constando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. II – os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, após a digitalização: a) serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; b) serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico digitalizado, caso decorrido o prazo da intimação de trinta dias sem a retirada pela parte ou interessado. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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