Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002294-81.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: BARBARA LOPES BUZZI RECLAMADO: CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d896453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por BARBARA LOPES BUZZI em face de CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLÁSTICA LTDA, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia; No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, ora arbitrada em R$5.000,00, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica nº 05 em IRDR do TRT da 12a Região. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$110,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$5.500,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002294-81.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: BARBARA LOPES BUZZI RECLAMADO: CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d896453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por BARBARA LOPES BUZZI em face de CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLÁSTICA LTDA, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia; No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, ora arbitrada em R$5.000,00, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica nº 05 em IRDR do TRT da 12a Região. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$110,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$5.500,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA LOPES BUZZI