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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
1. Anote-se prioridade de tramitação para este inventário datado de 1976; 2. Lavre-se o termo de inventariante em nome da inventariante judicial; 3. Defiro o pagamento das custas ao final, que poderão ser abatidas do valor em depósito nestes autos; 4. Intimem-se, os espólios de Assad e Laura, para regularização da representação processual, em 10 dias comuns, sob pena de prosseguimento deste inventário a revelia; 5. Defiro a exepdição do ofício requerido no item 4 do relatório técnico; Após o cumprimento de todos esses itens, retornem para determinações de providências relacionadas às avalições pendentes (letra b de fls. 2683). P. I.
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