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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Processo 0002294-58.2024.8.26.0010 (processo principal 1008480-17.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sueli Cremasco Harayama - Edilene Moscoso da Silva e outro - Vistos. Fls. 130/134: 1. A decisão de fls. 92/94 determinou o desbloqueio apenas da quantia constrita em nome da executada Edilene Moscoso da Silva, providência já cumprida pela serventia, não alcançando o valor bloqueado em nome do coexecutado Fernando Gomes da Silva. Verifica-se que o coexecutado Fernando foi regularmente intimado acerca da constrição de valores, quedando-se inerte (fls. 135). Assim, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome de Fernando para a conta judicial, juntando-se aos autos o detalhamento. Após a efetivação dos depósitos, expeça-se mandado de levantamento do referido valor em favor da exequente, observando-se o formulário de p. 129. 2. Quanto à proposta de acordo formulada pela executada às fls. 130/134, anoto que este Juízo já consignou anteriormente que eventual composição deverá ser apresentada por meio de petição conjunta, para fins de homologação, não havendo notícia de consenso entre as partes até o momento. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca dos demais termos da impugnação e dos cálculos apresentados pela executada. Int. - ADV: GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), JULIANA ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP)