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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2ª Vara de Augustinópolis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002294-11.2026.8.27.2710/TO
AUTOR: M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ FÁBIO SILVA TEMOTEO FILHO (OAB TO014066)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213)
SENTENÇA
Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo conforme se depreende das manifestações proferidas nas petições anteriores.
As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências:
1. Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC;
2. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc.