Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002292-56.2024.8.26.0441 (processo principal 1004502-34.2022.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Rodrigues de Oliveira - Vistos. Cuida-se de execução em que restou informado o óbito do exequente. Não obstante a juntada da certidão de óbito, do termo de inventariante e da qualificação dos sucessores, subsiste a necessidade de complementação documental para a devida regularização processual do polo ativo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, caso a sucessão se dê por habilitação direta dos sucessores, documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus, procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, se houver, e a cópia do formal de partilha ou da escritura pública de inventário, na qual conste expressamente a partilha do presente precatório, a relação de herdeiros e os respectivos quinhões. Ademais, considerando o quanto consta à fl. 124, intime-se igualmente a parte exequente para que se manifeste, previamente, acerca dos honorários contratuais ali comprovados, no mesmo prazo assinalado. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), DENISE HELENA PINTO (OAB 398423/SP)