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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, a parte autora, responde pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos
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