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TJPR · Vara Cível de Clevelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0002291-93.2024.8.16.0071 Processo: 0002291-93.2024.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$138.120,00 Exequente(s): ALBERTO MARIN Executado(s): MOACIR VEZA DESPACHO 1. Inicialmente, nos termos dos arts. 9° e 10, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o contido no petitório de mov. 103.1, sob pena de concordância tácita. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
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