Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Rio Negro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 - E-mail: rionegrojuizados@tjpr.jus.br Autos nº. 0002291-62.2024.8.16.0146 DECISÃO Verificando os autos, constata-se que a parte executada foi citada (movs. 61 e 62) e intimada (movs. 117 e 118) no mesmo endereço em que foi realizada a tentativa de intimação de mov. 156. Em que pese o requerimento formulado pelo exequente no mov. 160 salienta-se que o art. 274, parágrafo único, do CPC dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. O mesmo dispõe o art. 19, §2°, da Lei 9.099/95. À vista disso, em aplicação ao dispositivo supra, verificada a ausência de comunicação de alteração de endereço ao Juízo, reputo válida a tentativa de intimação da parte executada realizada no endereço da citação (mov. 156). Portanto, cumpra-se integralmente o despacho de mov. 144. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito