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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002290-45.2015.8.11.0045 DESPACHO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse c/c perdas e danos em fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante a sentença transitada em julgado que declarou a rescisão do contrato e determinou a reintegração de posse, a terceira ocupante do imóvel, Sra. Aeva do Amaral Machado, vem realizando mensalmente depósitos de valores na conta judicial vinculada ao feito, atos estes que, a princípio, induzem à conclusão de que se trata de terceira de boa-fé. Sendo assim, e considerando que a parte autora/exequente requereu em sua manifestação (Id 229277932) o levantamento de valores depositados por terceira pessoa estranha à relação processual originária, concomitantemente com a reiteração do pedido de cumprimento coercitivo do mandado de reintegração na posse com auxílio de força policial, impõe-se a prévia elucidação da controvérsia, afim de evitar futuras nulidades processuais. 1 – Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pertinência dos seus pedidos, notadamente justificando o pleito de levantamento de valores depositados por terceiro estranho ao feito cumulado com o pedido de reintegração na posse do imóvel. 2 – Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. 3 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 02 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito