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0002290-39.2008.8.26.0638

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0002290-39.2008.8.26.0638 (638.01.2008.002290) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Shigueru Kuninari - Banco Bradesco Sa - ** Vistos. Após a prolação da sentença de mérito as partes chegaram a um acordo (fls. 130 e 134/135). Deve ser homologada a composição entabulada entre as partes, em razão de dispor o art. 840 do Código Civil que É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Portanto, o dispositivo legal autoriza a celebração de acordo entre as partes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 494 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 130 e 134/135) e JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se.Oportunamente, arquivem-se. P.I - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), GISLEINE ANTONIA IZZO (OAB 63794/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)

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