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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0002290-14.2019.8.26.0554 (processo principal 1015841-20.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SAN CAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMÉRCIO LTDA. - Jurandir Correa de Jesus - Vistos. Desarquivem-se os autos. Considerando a notícia de quitação integral do débito e a extinção do cumprimento de sentença, bem como que a constrição incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 90.462 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André foi averbada conforme certidão de fls. 81/82, defiro o pedido de levantamento da penhora. Expeça-se ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, servindo cópia desta decisão, se suficiente à prática do ato, como ordem para cancelamento da averbação da penhora objeto da Av. 01 da matrícula nº 90.462, observadas as formalidades e os emolumentos eventualmente devidos. Cumprida a providência e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)