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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002289-98.2026.8.17.8228 AUTOR(A): BRUNO ANDRADE DE ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO ANDRADE DE ALBUQUERQUE RÉU: BOOKING.COM BRASILSERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA, CRISTEN VITORIA ARAUJO BARBOSA, LUIZ SOARES PESSOA FILHO DECISÃO Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, a restituição/estorno do valor de R$ 360,00, que afirma ter pago à ré por hospedagem que não foi disponibilizada na data contratada, em decorrência de falha na prestação do serviço da empresa requerida. Analisando-se os autos, contudo, é forçoso concluir que, pelo menos nesse início de lide, não restaram evidenciados os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Com efeito, além da necessidade de formação do contraditório e da regular dilação probatória para melhor exame dos fatos em que se funda a pretensão, também não ficou patenteado o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo diante da não concessão do pleito antecipatório neste momento processual, devendo ser aguardada a instrução processual para oportuna e definitiva análise de mérito, razão pela qual, ausentes requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Citem-se e intimem-se as partes. Em seguida, aguarde-se a audiência UNA já designada. Camaragibe, 02 de setembro de 2026. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito