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TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002289-49.2025.8.16.0149 Vistos. 1. DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) vezes, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC. 1.1. INTIME-SE a parte requerente para pagamento da 1ª parcela, em 15 (quinze) dias, sendo as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. 2. Com o pagamento da primeira parcela ou, na ausência deste, remetam-se os autos CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Henrique de Andrade Portilho Leonardi Juiz de Direito
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