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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0002289-19.2025.8.26.0554 (processo principal 1022046-50.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agencia Tem Marketing Estrategico Ltda - VISTOS, etc... 1 - Diante do silêncio da parte credora, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - No momento da distribuição desta ação, a parte credora já providenciou o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor da causa, assim sendo, desnecessário que seja recolhido a 2ª parcela da taxa judiciária, por ocasião da satisfação da execução, conforme tabela disponibilizada pelo TJ, publicada no DJE - Caderno Administrativo, no dia 08/01/2024 (pág.03). 3 - Transitada em julgado, anote-se, arquivando-se os autos oportunamente. P.R. e I. - ADV: WILLIAM GERMANO LEITE (OAB 443796/SP)