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0002288-93.2023.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara

    Processo 0002288-93.2023.8.26.0363 (processo principal 1002417-57.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Regiane Cristina Matheus - VISTOS. Fls. 184/185: 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, bem como a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud, e pesquisa de ativos patrimoniais, via Sniper, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, na medida em que o apontamento perante referido sistema limita-se, por expressa previsão legal, às hipóteses em que a legislação autoriza a indisponibilidade genérica do patrimônio do devedor, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de improbidade administrativa e nas execuções fiscais previstas em lei específica. Ademais, a medida postulada não possui natureza satisfativa nem representa providência apta, por si só, à localização ou expropriação de patrimônio destinado à satisfação do crédito exequendo, restringindo-se à mera indisponibilidade genérica de bens, circunstância que não proporciona vantagem patrimonial imediata ao credor. Acrescenta-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema Repetitivo nº 1.137), destacou a necessidade de especial cautela na adoção de providências dessa natureza, razão pela qual não se revela adequada, neste momento processual, a utilização da CNIB como mecanismo coercitivo, sobretudo quando já deferidas outras diligências executivas potencialmente aptas à localização de patrimônio e à satisfação do crédito exequendo. Intime-se. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)

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