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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores · Decisão
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE PROC.: 202676301010 NÚMERO ÚNICO: 0002288-84.2026.8.25.0050 REQUERENTE : . (E.Y.D.S.) SENTENÇA....: NOS TERMOS DO ITEM 21.3, A, DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 88/03, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS A REGISTROS PÚBLICOS É DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DESTA COMARCA. ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR A AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DESTA COMARCA.
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