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TJSP · Foro de Salto - 2ª Vara
Processo 0002288-69.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1004620-65.2018.8.26.0565) (processo principal 1004620-65.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - F.A.M. - C.S.D. - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de cumprimento de sentença, o qual foi julgado extinto em razão do acolhimento da impugnação apresentada. Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento á apelação da apelação. Trânsito em julgado em 17.08.2026. É facultada a parte vencida, a isenção do pagamento das sucumbências, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedido. Assim, o feito alcançou seu escopo jurisdicional, não havendo mais o que sanar. Procedam-se às atualizações e anotações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MATIAS ROCHA (OAB 430969/SP), RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), ESTER VIEIRA (OAB 131362/SP)
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