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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002287-57.2026.8.26.0637/SP
EXEQUENTE: JORGE JOLI PAPAPANAGIOTIS
ADVOGADO(A): ANANDA GOMES SANCHEZ (OAB SP478812)
ADVOGADO(A): RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB SP308710)
EXECUTADO: UNIMED DE TUPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): ARY DELAZARI CRUZ (OAB SP123663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.1. Recebo a petição de evento 13 como emenda à inicial.
1.2. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para:
a) pagar a importância de R$ 19.071,06;
b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação.
2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez.
2.1. Efetuada a penhora, seja intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, na pessoa do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC.
2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018.
Int.