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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002287-50.2026.8.26.0704 (processo principal 1004624-44.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Família - M.G.K. - T.J.C.K. - Vistos. Fls. 21/22: recebo como emenda à inicial. Intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ R$ 6.408,78 (fl. 21), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)
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