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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 0002286-80.2026.8.26.0408 (processo principal 1008051-54.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.R. - V.J.R. - Fica desde já, determinado o recolhimento das custas iniciais, em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observado o Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, através da guia DARE/SP, código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460. Para apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, comprove a parte Autora, neste incidente, a permanência das condições de hipossuficiente, se pessoa física, carreando aos autos os três últimos comprovantes de rendimento, ou, se o caso, demonstrativo da Receita Federal de inexistência de renda tributária. Se pessoa jurídica, apresentar os documentos comprobatórios atualizados da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, justificando a benesse requerida. - ADV: VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
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