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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0002286-80.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1018871-64.2024.8.26.0020) (processo principal 1018871-64.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Verus Logísitca e Serviços Internacionais Ltda. - Massa Falida de Fbr Rolamentos Comercio e Importacao Eir e outro - 1. Fls. 16/33: Ciente da decisão que decretou a falência da coexecutada FBR Rolamentos Comércio Importação Ltda.. Verifico que a falência não alcançou a coexecutada MPR Mercantil Paulista de Rolamentos Ltda. Nesta data alterei os dados da executada para constar Massa Falida de FBR Rolamentos Comércio Importação Ltda.. 2. Antes de aferir a suspensão desta execução em face da massa falida, intime-se o credor para que se manifeste em 10 (dez) dias. 3. Certificado o trânsito em julgado. Memória de cálculo apresentada. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado "MPR Mercantil Paulista de Rolamentos Ltda.", por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 422523/SP)
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