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TJSP · Foro de Itapevi - Anexo da Infância e Juventude
Processo 0002286-06.2026.8.26.0271 (processo principal 1006080-86.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - P.M.I. - Diante da concordância expressa do Município, e não se vendo impropriedade flagrante, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. Para a expedição da requisição de pagamento, de forma parcialmente automatizada, que vista a garantir a efetividade e segurança do procedimento, deverá a parte exequente promover o cadastramento de incidente específico, com o preenchimento exato das informações do processo e do cálculo. Advirto que os honorários advocatícios de sucumbência têm natureza remuneratória, sujeita à incidência de imposto de renda. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, até notícia do pagamento ou disponibilização dos recursos, a serem controlados nos autos da requisição(precatório/RPV). Intimem-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), DANIEL VICTOR SILVA MONTEIRO (OAB 524313/SP)
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