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TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0002285-76.2026.8.17.8223 DEMANDANTE: IGO PETRONIO BARBOSA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos. Compulsando as contrarrazões apresentadas (Id. 250713044), verifico que a parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida na sentença de Id. 246603122. A fatura de energia acostada no Id. 250713061 (vencimento 05/08/2026) demonstra a continuidade da cobrança referente ao "Parc2/21 *053152", contrato este que teve sua nulidade declarada e cobrança proibida por ordem judicial. Diante da evidência de descumprimento de obrigação de não fazer, INTIME-SE a parte Demandada, com urgência, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprove a suspensão definitiva dos lançamentos vinculados ao Termo nº 403003053152 nas faturas vincendas do autor, sob pena de incidência e eventual majoração da multa cominatória já fixada na sentença, sem prejuízo de outras sanções cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça. No mesmo prazo, deverá a ré se manifestar especificamente sobre o pedido de estorno/reemissão da fatura de Id. 250713061. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito
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