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TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0002285-70.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: RENATO MARCOS MOURAO BARBOSA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bcf27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante (ID.d6c6f86) aos cálculos elaborados pela reclamada, reputo preclusa a discussão acerca dos cálculos de liquidação. Homologo o cálculo da reclamada, consolidado pela Vara no ID.b225ff4, fixando o débito total em R$67.604,38 (atualizado até 31/07/2026), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). A execução do débito trabalhista deverá observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que estendeu à(ao) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF a execução pelo regime de precatório. Assim sendo, citem-se as partes para fins do art. 535 do CPC e art. 884 da CLT. Prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se o competente RPV/Precatório. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MARCOS MOURAO BARBOSA
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0002285-70.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: RENATO MARCOS MOURAO BARBOSA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bcf27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante (ID.d6c6f86) aos cálculos elaborados pela reclamada, reputo preclusa a discussão acerca dos cálculos de liquidação. Homologo o cálculo da reclamada, consolidado pela Vara no ID.b225ff4, fixando o débito total em R$67.604,38 (atualizado até 31/07/2026), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). A execução do débito trabalhista deverá observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que estendeu à(ao) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF a execução pelo regime de precatório. Assim sendo, citem-se as partes para fins do art. 535 do CPC e art. 884 da CLT. Prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se o competente RPV/Precatório. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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