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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002285-46.2012.5.02.0007 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO GOUVEA DA CONCEICAO RECLAMADO: DMS ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/C LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df09f7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id e019472 Indefiro a utilização do Simba, pois, ao disciplinar a utilização da referida ferramenta, o Provimento GP nº 02/2015 condicionou, em seu artigo 4º, o afastamento de sigilo bancário às hipóteses previstas pelo artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, segundo o qual “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial”, em especial nos casos de suspeita quanto à ocorrência de crimes graves, a exemplo de terrorismo, tráfico de entorpecentes e contrabando, que em nada se enquadram à hipótese dos autos. Em que pese a notória inadimplência dos executados, não se discute na presente execução a ocorrência de crime que justifique o deferimento da medida. A simples ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio em epígrafe, cabível apenas em situações excepcionais. Registro, ademais, que a pretensão é meramente especulativa, inexistindo qualquer elemento indicativo nos autos de que a providência será suficiente ao fim pretendido. Note-se que, na hipótese, o exequente buscou a satisfação de seu crédito por meios de diversos convênios mantidos com esta Especializada e outros, tais como BACEN, ARISP e RENAJUD, não havendo razões para se deferir a realização de diligências inúteis que apenas trarão mais onerosidade ao feito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO GOUVEA DA CONCEICAO