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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002285-25.2013.5.02.0035 RECLAMANTE: JOSE JOAQUIM DE ALBUQUERQUE FILHO RECLAMADO: POINTH DISPLAY MATERIAIS PROMOCIONAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efc20f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO O exequente requer o prosseguimento da execução em face dos sócios, diante do encerramento da falência da executada principal e do recebimento parcial do crédito perante o Juízo Falimentar. Verifica-se que os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica anteriormente instaurados foram julgados procedentes em face de IASNAIA ORRICO NOGUEIRA SANCHEZ e RUI SANCHES ANTUNES, tendo sido determinada a responsabilização destes pelo crédito exequendo. Contudo, em consulta ao INFOSEG (27e2046), constatou-se o falecimento do executado RUI SANCHES ANTUNES, ocorrido em 23/11/2022. Diante disso, determino: 1. Retifique-se o polo passivo para que, em substituição a RUI SANCHES ANTUNES, passe a constar ESPÓLIO DE RUI SANCHES ANTUNES. 2. Proceda a Secretaria à pesquisa junto ao ARPEN, visando à localização da certidão de óbito do referido executado, juntando-se aos autos o resultado. 3. Localizada a certidão de óbito, deverão ser adotadas as providências necessárias à regularização da representação processual do espólio, mediante identificação de eventual inventário e respectivo inventariante. Não localizado inventário, intime-se o exequente para indicar os sucessores do executado falecido e fornecer os elementos necessários à regularização do polo passivo. 4. Proceda-se, ainda, à consulta ao INFOSEG em relação à executada IASNAIA ORRICO NOGUEIRA SANCHEZ. 5. Regularizado o polo passivo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do crédito exequendo, observados os parâmetros do título executivo e deduzidos os valores comprovadamente recebidos pelo exequente no processo falimentar. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAQUIM DE ALBUQUERQUE FILHO