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TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002285-23.2025.8.16.0113 Processo: 0002285-23.2025.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$451.039,00 Autor(s): EDUARDO HENRIQUE DOMINGUES ME Réu(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Converto o julgamento em diligência. A parte autora apresentou documentos novos no mov. 68, sobre os quais não foi oportunizada a manifestação da parte contrária. Intime-se a parte ré para se manifestar. Após, retornem-me conclusos para sentença. Marialva, 31 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
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