Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0002284-25.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: RAFAELA DE LIMA JUSTINO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a990148 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em complemento ao despacho de #id:68cb108, no qual não foi acolhida a justificativa apresentada pela parte reclamante referente à ausência à perícia médica agendada para o dia 22/05/2026, DETERMINO o cancelamento formal da perícia médica designada nestes autos. Diante da não realização do ato por ausência não justificada da parte autora, INTIME-SE o Sr. FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, perito médico nomeado nos autos, acerca do cancelamento da perícia, ficando desobrigado da elaboração do respectivo laudo. No mais, mantenham-se integralmente os demais comandos dispostos no despacho de #id:68cb108. Ficam intimadas as partes para tomar ciência dos esclarecimentos do laudo pericial (#id:563a6b9) e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se pretendem produzir outras provas. Intimem-se. Cumpra-se. MACAU/RN, 08 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA DE LIMA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0002284-25.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: RAFAELA DE LIMA JUSTINO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a990148 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em complemento ao despacho de #id:68cb108, no qual não foi acolhida a justificativa apresentada pela parte reclamante referente à ausência à perícia médica agendada para o dia 22/05/2026, DETERMINO o cancelamento formal da perícia médica designada nestes autos. Diante da não realização do ato por ausência não justificada da parte autora, INTIME-SE o Sr. FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, perito médico nomeado nos autos, acerca do cancelamento da perícia, ficando desobrigado da elaboração do respectivo laudo. No mais, mantenham-se integralmente os demais comandos dispostos no despacho de #id:68cb108. Ficam intimadas as partes para tomar ciência dos esclarecimentos do laudo pericial (#id:563a6b9) e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se pretendem produzir outras provas. Intimem-se. Cumpra-se. MACAU/RN, 08 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA