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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0002284-23.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1004968-40.2016.8.26.0020) (processo principal 1004968-40.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos, Fls. 138/142: Sobre os ofícios enviados pelo Detran/SP, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação e prosseguimento produtivo do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, ao arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Saliento que após o arquivamento do processo, o autor deverá providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
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