Publicações do processo

0002284-04.2014.5.02.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002284-04.2014.5.02.0068 RECLAMANTE: SARA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: OMNI-CCNI MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a87ba proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Gisela Maria Rodrigues de Oliveira Diretora de Secretaria Reitera o executado impugnação à penhora no presente feito (ID's 89d1307 e ceb6a0c), com matéria cujas alegações já foram apreciadas, esclarecidas e recusadas em duas oportunidades, por meio das decisões com ID's de nºs b5ca742, datada de 11/07/2022 e 32ea13c, com data de 05/09/2022. In casu, reporto-me à decisão com ID de nº 32ea13c, vez que entende este juízo que deve prevalecer o cumprimento da ordem de anterioridade das penhoras determinadas, sendo que a 68ª VT foi a primeira Vara a requerer penhora sobre o salário do executado, Wilson Maurício Decossau, ainda no ano de 2021. De tal sorte, a arguição sobre limitação acerca do percentual penhorado deve ser dirigido aos juízos que efetuaram pedidos de penhora posteriores, providência essa já determinada ao executado e constante do processo. Assim deixo consignado que este Juízo não mais admitirá a provocação de incidentes infundados, sob pena de tal conduta ser enquadrada como má-fé processual (arts. 80 e 81, do CPC/2015) e ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON MAURICIO DECOUSSAU - MAXXILAB EXAMES LABORATORIAIS LTDA - DORIVAL JOSE DECOUSSAU - OMNI-CCNI MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. - CENTRO DE CARDIOLOGIA NAO INVASIVA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002284-04.2014.5.02.0068 RECLAMANTE: SARA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: OMNI-CCNI MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a87ba proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Gisela Maria Rodrigues de Oliveira Diretora de Secretaria Reitera o executado impugnação à penhora no presente feito (ID's 89d1307 e ceb6a0c), com matéria cujas alegações já foram apreciadas, esclarecidas e recusadas em duas oportunidades, por meio das decisões com ID's de nºs b5ca742, datada de 11/07/2022 e 32ea13c, com data de 05/09/2022. In casu, reporto-me à decisão com ID de nº 32ea13c, vez que entende este juízo que deve prevalecer o cumprimento da ordem de anterioridade das penhoras determinadas, sendo que a 68ª VT foi a primeira Vara a requerer penhora sobre o salário do executado, Wilson Maurício Decossau, ainda no ano de 2021. De tal sorte, a arguição sobre limitação acerca do percentual penhorado deve ser dirigido aos juízos que efetuaram pedidos de penhora posteriores, providência essa já determinada ao executado e constante do processo. Assim deixo consignado que este Juízo não mais admitirá a provocação de incidentes infundados, sob pena de tal conduta ser enquadrada como má-fé processual (arts. 80 e 81, do CPC/2015) e ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA ALVES DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.