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0002283-85.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002283-85.2026.8.26.0292/SP EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão evento 42, CERT1 e uma vez que o sistema eproc não utiliza guia DARE, adotando fluxo próprio para a geração e pagamento de custas diretamente no sistema, o que difere do procedimento anteriormente realizado no SAJ, deverá o executado recolher as custas devidas do processo de conhecimento nos autos principais através do sistema SAJ, bem como as custas referente ao presente cumprimento de sentença no sistema eproc. Posto isso, defiro o levantamento da importância do valor remanescente de R$ 2.539,00 em favor do executado. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos “Tipo de Resgate”; “nº da página em que consta a procuração” ; “nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. Atentem-se os advogados que, conforme orientação constante no INFOEPROC 99 (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf?d=639016437125449907), NÃO DEVERÁ ser utilizar o botão "Alvará Eletrônico", vez que as informações ali constantes não são integralmente compatíveis com o Formulário disponibilizado pelo TJSP. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002283-85.2026.8.26.0292/SP (originário: processo nº 10086089320258260292/SP)RELATOR: LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO MALTA EXEQUENTE: INACIO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB SP283065) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 27/08/2026 - Juntada de peças digitalizadas

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