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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 0002283-65.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO EDUARDO DE JESUS - Vistos. Os documentos juntados às fls. 1449/1451 comprovam que, durante o período trabalhado, não houve o registro de falta disciplinar de natureza grave por parte do(a) executado(a). Nos termos do artigo 126, §1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, a remição por trabalho deve ser feita à razão de um dia de pena para três dias trabalhados, de maneira que o(a) executado(a) trabalhou 65 dias e remiu 21 dias de sua pena. Assim, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 21 (vinte e um) dias da pena do(a) executado(a). Providencie-se novo cálculo, computando-se a remição acima como pena cumprida. Ademais, considerando os documentos acostados às fls. 1455/1456, autorizo a extensão do horário de recolhimento do executado, sempre que estiver no exercício de sua atividade laboral, mantendo as demais condições impostas. Comunique-se à CAEF. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)