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0002283-53.2026.8.16.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002283-53.2026.8.16.0134 Processo: 0002283-53.2026.8.16.0134 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Esbulho possessório Valor da Causa: R$27.000,00 Embargante(s): BRUNO GONÇALVES DA SILVA Embargado(s): CLEUZA APARECIDA MENDES MAURICIO DE ALMEIDA GOMES Vistos. 1. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, mediante a apresentação de documentos capazes de demonstrar, ainda que em sede de cognição sumária, a posse ou o domínio sobre o veículo objeto da controvérsia instaurada nos autos, bem como com a indicação do rol de testemunhas, nos termos do art. 677, caput, do Código de Processo Civil. 1.1. Consigno, por oportuno, que o veículo objeto da presente demanda foi apreendido em 18/06/2026 (ev. 1.11 dos autos principais), sendo restituído ao antigo proprietário apenas em 23/06/2026 (ev. 1.12 dos autos principais), ao passo que sua alegada aquisição pela parte embargante teria ocorrido em 24/06/2026 (ev. 1.8), ou seja, no dia subsequente à restituição do bem ao vendedor, sendo certo que a própria restituição do veículo constitui matéria controvertida nos autos principais. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos, com a devida anotação de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 27 de agosto de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito

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