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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Processo 0002283-50.2025.8.26.0606/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nina Perkusich - Vistos. Considerando que a executada cumpriu integralmente a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do presente ofício requisitório, nos termos do Art. 924, inciso II, do CPC. Após publicação desta decisão, arquivem-se definitivamente estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como observando-se o disposto no artigo 1.283 das NSCGJ (Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o oficio de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria. Parágrafo único. Antes de proceder ao arquivamento, o oficio de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a forma um banco de dados o mais completo possível). Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP)
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