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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0002282-37.2026.8.26.0604 (processo principal 1004219-36.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mateus da Costa Andrade de Oliveira - - Mayara Regina dos Santos Andrade - Rodrigo Gomes Ferreira - - Gisele da Silva Ferreira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem quitação integral, aplico a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado e discriminado do débito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: CLARICE PEREIRA DE BRITO (OAB 526469/SP), CLARICE PEREIRA DE BRITO (OAB 526469/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)