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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Processo 0002281-77.2021.8.26.0038 (processo principal 4004993-50.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CERRI - SOLANGE APARECIDA VECKIN - Ante o exposto: a) ACOLHO a arguição de impenhorabilidade formulada por Solange Aparecida Vechin às fls. 153/157, com fundamento nos artigos 1º e 5º da Lei Federal nº 8.009/1990, para declarar a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 26.721 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araras/SP, tornando INSUBSISTENTE a penhora determinada às fls. 149; b) INDEFIRO o pedido de penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria da executada, com amparo no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia Judicial as anotações necessárias para o formal levantamento do termo de penhora lavrado nos autos, bem como a expedição de comunicação eletrônica pelo sistema ARISP ou ofício ao respectivo Registro Imobiliário para o cancelamento de eventuais averbações constritivas vinculadas a este incidente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão e arquivamento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), JHONY PAZOTI PEREIRA (OAB 431845/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)