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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002280-69.2022.8.26.0196/SPEXEQUENTE: P A PROLHETI MARCONDES LTDA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511) ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019) ADVOGADO(A): RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB SP381120) EXECUTADO: MARIA BENEDITA DE MORAIS SAMPAIO ADVOGADO(A): FABRICIO BARCELOS VIEIRA (OAB SP190205) ADVOGADO(A): TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB SP172977) ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB SP218900) SENTENÇA Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, baixem-se os autos.
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