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TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ConPag 0002280-30.2025.5.07.0039 CONSIGNANTE: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: TALVANYS LOPES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a898f2f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte consignatária apresentou tempestivamente contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela consignante. Certifico, mais, que a consignatária interpôs recurso ordinário adesivo dentro do prazo legal e com advogado habilitado nos autos, deixando de efetuar o preparo em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesta data, 01/09/2026, eu, Leonardo Calheiros Gomes, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte consignatária em seu efeito devolutivo, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Fica a consignante notificada para, querendo, e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o referido prazo, com ou sem a mencionada peça, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 01 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALVANYS LOPES DE ANDRADE
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ConPag 0002280-30.2025.5.07.0039 CONSIGNANTE: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: TALVANYS LOPES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a898f2f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte consignatária apresentou tempestivamente contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela consignante. Certifico, mais, que a consignatária interpôs recurso ordinário adesivo dentro do prazo legal e com advogado habilitado nos autos, deixando de efetuar o preparo em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesta data, 01/09/2026, eu, Leonardo Calheiros Gomes, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte consignatária em seu efeito devolutivo, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Fica a consignante notificada para, querendo, e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o referido prazo, com ou sem a mencionada peça, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 01 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
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